Inventário Judicial (processo)
Inventário Extrajudicial (cartório)
- Herança: Uma propriedade não regularizada, em caso de falecimento do atual proprietário, não poderá ser herdada pelas próximas gerações da família.
- Usucapião: Pode ser requerida em casos em que a pessoa é residente no imóvel/parte do terreno, ou faz uso initerrupto por um determinado tempo.
- Inventário: Processo obrigatório, com objetivo de oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
O objetivo do inventário é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança. Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.
O inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não entram em um acordo
consensual sobre a partilha de bens da herança. Além disso, também é obrigatório
quando há presença de herdeiros interessados incapazes, e menores, Finalmente,
também é obrigatório quando há ausência de testamento.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um
bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e
desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
1. Intenção de Dono. Não basta possuir a coisa, é necessário possuí-la como se dono dela fosse.
2. Mansidão. A posse não pode sofrer oposição daquele que é o legítimo proprietário da coisa.
3. Continuidade.
4. Posse Justa.
5. Posse com justo título e com boa-fé (como regra geral).
As modalidades da usucapião de imóveis são as seguintes: Ordinário; Extraordinário;
Especial Rural; Especial Urbano; Especial Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário
A ação de imissão na posse é o instrumento jurídico que se utiliza para dar posse a
um novo proprietário, que nunca teve posse de um imóvel. É importante destacar que a
imissão na posse não se confunde com uma ação possessória.
É, na realidade, uma ação baseada no direito de propriedade, e não no direito de
posse.
Imissão na posse: requisitos para ajuizar a ação:
1. o domínio sobre a propriedade;
2. a impossibilidade de usufruir do bem por resistência de
terceiros;
3. a perda de legitimidade do uso do imóvel pelo antigo
proprietário;
4. a utilização injusta do bem.
A reintegração de posse, também chamada de ação de esbulho possessório, é um tipo de
ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém, visto que
essa pessoa perdeu, por algum motivo, a posse completa do bem em questão.
Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do
esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do
CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.
Reintegração é a proteção cabível quando a agressão possessória for o esbulho (seja
total, seja parcial). Isso significa que a reintegração de posse se destina a
restaurar o desapossado na situação fática anterior, ou seja, ao pleno exercício de
sua posse.
A extinção do condomínio é um ato que ocorre quando um proprietário decide desconstituí-lo, geralmente porque quer vendê-lo. Em alguns casos, uma propriedade pode ter um, dois, três ou mais proprietários.
Assim, quando há situações que a desarmonia prevalece entre os condôminos acerca da destinação do bem, ocorrendo desavenças, discórdias e litígios, poderá ocorrer o termo da relação entre as partes por intermédio de Ação de Extinção de Condomínio.
OAB/SP: 394.552
- Formado em Direito na instituição Faj - Faculdade de Jaguariúna, é Advogado atuante na área de Inventários e Direito imobiliário.
- Pós graduação em Direito do Trabalho e Diteito Previdenciário na universidade Cândido Mendes.
- Especialização em inventário extrajudicial, inventário judicial, usucapião e direito imobiliário.
Fez parte do Corpo Docente da Unimax - Grupo Unieduk em Indaiatuba/SP.